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Legislação

PL 4.204/2025: o projeto que torna obrigatórias as câmeras em condomínios

Veja o que prevê o PL 4.204/2025, em que fase está na Câmara e o que muda para condomínios: 30 dias de gravação, acesso restrito, LGPD e aviso de câmeras.

9 min de leitura

O PL 4.204/2025 é um projeto de lei federal que torna obrigatórias câmeras de monitoramento nas áreas comuns de condomínios edilícios em áreas urbanas. O texto aprovado na Comissão de Segurança Pública prevê gravação preferencialmente por 30 dias ou mais, acesso restrito ao síndico ou administrador, regras de proteção de dados pela LGPD e aviso visível nas áreas monitoradas. Ele ainda não é lei.

Em outubro de 2026, o projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, aguardando a designação de relator. A última movimentação foi em 19 de dezembro de 2025.

Este artigo explica o que o texto prevê, em que fase está e o que vem depois. Mostra também o que condomínios e empresas de segurança podem fazer desde já para se preparar.

O que é o PL 4.204/2025

O projeto foi apresentado em 25 de agosto de 2025 pela deputada Carla Dickson (União-RN). A ementa é: "Dispõe sobre diretrizes para a instalação de câmeras de vigilância em áreas comuns de condomínios e dá outras providências".

O parecer da relatora informa que o projeto leva o nome de Juliana Soares. O caso é citado como exemplo da importância das câmeras para registrar atos de violência e assegurar a responsabilização.

O que prevê o texto aprovado na Comissão de Segurança Pública

A versão que avançou é um substitutivo, ou seja, um texto novo que substitui o original. Ele foi escrito pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), e aprovado em 16 de dezembro de 2025. Os pontos principais do substitutivo são:

  • Quem precisa cumprir (art. 2º): condomínios edilícios localizados em áreas urbanas.
  • Onde as câmeras ficam (art. 2º): nas áreas comuns, ou seja, tudo que não é unidade privativa. Entram também os espaços nos limites e arredores do condomínio usados para circulação, acesso ou convivência.
  • Tempo de gravação (art. 3º, I): armazenamento por prazo razoável, preferencialmente não inferior a 30 dias, salvo ordem judicial em contrário.
  • Acesso às imagens (art. 3º, II): restrito ao síndico ou ao administrador, exceto por requisição judicial ou de autoridade competente.
  • Proteção de dados (art. 3º, III e IV): medidas de segurança da informação conforme a LGPD e respeito à intimidade de condôminos, visitantes e funcionários.
  • Guarda e descarte (art. 3º, V): o condomínio precisa ter uma política clara de guarda e descarte das imagens.
  • Aviso nas áreas monitoradas (art. 3º, VI): informação visível sobre a existência das câmeras, com o contato do responsável pelas imagens.
  • Condomínios novos (art. 6º, I): obrigação integral para os que forem construídos ou estiverem em construção quando a lei entrar em vigor.
  • Condomínios existentes (art. 6º, II e § 1º): obrigação quando tecnicamente possível. Se não for, o condomínio deve adotar meios alternativos com nível de segurança equivalente, conforme regulamento.
  • Registro da adequação (art. 6º, § 2º): o síndico ou administrador deve manter documentada a adequação do sistema, para fiscalização pública e dos condôminos.
  • Vigência (art. 7º): a lei entra em vigor na data da publicação.

Por que o texto original foi mudado

No parecer, a relatora explica que o texto original tratava a implantação de forma vaga, como "progressiva" e "quando possível", o que poderia gerar insegurança jurídica. O substitutivo separou a regra para condomínios novos e existentes, previu meios alternativos e delimitou o alcance da lei aos condomínios edilícios.

O síndico como controlador dos dados

O substitutivo diz de forma expressa que o síndico ou administrador é o controlador dos dados pessoais captados pelas câmeras. Controlador, na LGPD, é quem decide como os dados são tratados. Pelo texto, ele responde civil e administrativamente em caso de vazamento ou uso indevido das imagens. A fiscalização do tratamento dos dados segue as competências da LGPD (art. 5º).

Em que fase está o PL 4.204/2025

O projeto tramita em regime ordinário e é analisado de forma conclusiva pelas comissões. Isso quer dizer que, em regra, ele não precisa passar pelo Plenário da Câmara. O caminho até agora, segundo a ficha de tramitação:

  1. 25/08/2025: apresentação do projeto.
  2. 19/09/2025: envio à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) e à CCJC.
  3. 01/10/2025: designação da relatora na CSPCCO.
  4. 18/11/2025: apresentação do parecer, com substitutivo. Não houve emendas.
  5. 16/12/2025: aprovação do parecer na CSPCCO.
  6. 19/12/2025: recebimento pela CCJC.

Desde então, a situação é "aguardando designação de relator" na CCJC. Não há data prevista para a votação.

Próximos passos

A CCJC vai analisar o mérito, a constitucionalidade e a técnica legislativa do projeto. Se for aprovado lá, sem recurso para o Plenário, o texto segue para o Senado. Depois, ainda depende de sanção presidencial.

O texto pode mudar em qualquer uma dessas etapas. Por isso, as regras finais ainda não estão definidas. Se o texto atual for mantido, a lei vale a partir da publicação, sem prazo de adaptação.

O que o PL 4.204/2025 não diz

Muitos textos sobre o projeto citam regras que não aparecem no substitutivo aprovado. O texto não prevê:

  • relatório anual de conformidade aos moradores (prevê só o registro da adequação, disponível para fiscalização);
  • criptografia ou outra tecnologia específica, apenas "medidas de segurança da informação";
  • tipo de câmera, resolução ou quantidade mínima;
  • multa específica para quem não instalar as câmeras;
  • prazo de adaptação para condomínios existentes.

Vale acompanhar a CCJC. Esses pontos podem entrar ou não em versões futuras.

O que muda para os condomínios

Se o texto for aprovado como está, o condomínio terá de cumprir um conjunto de exigências: câmeras nas áreas comuns, gravação de preferência por 30 dias ou mais, acesso restrito, política de guarda e descarte, aviso nas áreas monitoradas e registro da adequação.

Muitos condomínios já têm câmeras, mas nem sempre atendem a essas regras. Os problemas mais comuns são:

  • Gravação curta. Gravadores com disco pequeno sobrescrevem as imagens em poucos dias.
  • Senha compartilhada. Várias pessoas usam o mesmo acesso, sem controle de quem viu o quê.
  • Câmeras paradas. Câmera sem conexão ou com imagem obstruída só é percebida quando alguém precisa da gravação.
  • Gravador vulnerável. Se o equipamento for furtado ou danificado, as imagens se perdem.

Como o condomínio pode se preparar

Mesmo sem lei aprovada, o síndico pode adiantar a adequação. Alguns passos simples:

  1. Mapear as áreas comuns, incluindo acessos, garagens, corredores e arredores de circulação.
  2. Checar o tempo de gravação de cada câmera.
  3. Revisar quem tem acesso às imagens e criar acessos individuais.
  4. Escrever a política de guarda e descarte das imagens e levar o tema à assembleia.
  5. Instalar avisos nas áreas monitoradas, com o contato do responsável.
  6. Documentar o sistema: câmeras, áreas cobertas e tempo de gravação.
  7. Conversar com a empresa de segurança ou portaria que atende o condomínio.

Como o VMS em nuvem ajuda a cumprir as exigências

VMS (do inglês Video Management System) é o software que reúne, grava e organiza as câmeras. A Monuv é uma plataforma de videomonitoramento em nuvem com IA. Ela não atende condomínios diretamente: o condomínio contrata por meio de uma empresa de segurança, central de monitoramento, portaria remota ou integrador parceiro.

Veja como os recursos se ligam às exigências do projeto:

  • Gravação de 30 dias ou mais. A gravação fica na nuvem, sem servidor local, e o tempo é definido por câmera, até 1 ano.
  • Acesso restrito. O acesso é por usuário e perfil. O compartilhamento é controlado por pessoa, câmera, dias e faixas de horário.
  • Gravações protegidas. Como as imagens ficam fora do condomínio, o furto ou dano do gravador não apaga o histórico.
  • Câmeras funcionando. O Conf.IA avisa quando uma câmera fica sem conexão (offline) ou com imagem obstruída. Na base da Monuv, 1 em cada 4 câmeras tem algum problema.
  • Registro do sistema. Todas as câmeras ficam listadas na plataforma, com status e tempo de gravação, o que facilita documentar a adequação.
  • Câmeras existentes. A plataforma conecta câmeras e gravadores (DVR/NVR) de diferentes fabricantes, sem trocar o que já funciona.

A plataforma ajuda na organização técnica. As decisões sobre o uso das imagens, como a política de guarda e descarte, continuam com o condomínio, que é o controlador dos dados.

As câmeras podem fazer mais do que gravar. As IAs da Monuv incluem detecção de presença e intrusão, leitura de placas e reconhecimento facial. O reconhecimento facial identifica e alerta nos acessos, mas não libera catraca nem cancela.

Na portaria virtual, a Monuv se integra a softwares de portaria, como Gear e One Portaria, e ao Condfy. Assim, a equipe da portaria recebe os alertas no mesmo fluxo de trabalho.

O que o projeto significa para empresas de segurança e portarias

Para centrais de monitoramento, portarias remotas e integradores, o projeto abre uma conversa com cada condomínio da carteira. O síndico vai precisar de alguém que avalie a estrutura atual e indique o que falta.

Algumas formas de se posicionar:

  • Diagnóstico de adequação. Avaliar cobertura das áreas comuns, tempo de gravação, acessos e avisos de cada cliente.
  • Gravação em nuvem. Oferecer armazenamento com tempo definido por câmera, sem depender do gravador local.
  • Gestão de acessos. Entregar acessos individuais ao síndico e ao administrador, com regras claras.
  • Saúde das câmeras. Mostrar ao cliente que as câmeras estão funcionando, com avisos automáticos.

Veja mais sobre a atuação da Monuv com condomínios.

Perguntas frequentes

  • O PL 4.204/2025 já virou lei? Não. O projeto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública em dezembro de 2025 e aguarda relator na CCJC. Depois, ainda precisa passar pelo Senado e pela sanção presidencial.
  • Por quanto tempo o condomínio terá de guardar as imagens? O texto aprovado fala em prazo razoável, preferencialmente não inferior a 30 dias, salvo ordem judicial em contrário.
  • Quem poderá acessar as câmeras do condomínio? O síndico ou o administrador. Fora isso, só por requisição judicial ou de autoridade competente.
  • Quem responde se as imagens vazarem? Pelo texto, o síndico ou administrador é o controlador dos dados e responde civil e administrativamente por vazamento ou uso indevido.
  • Condomínio antigo também terá de instalar câmeras? Sim, quando for tecnicamente possível. Se não for, deve adotar meios alternativos com nível de segurança equivalente.
  • Quando a lei passaria a valer? Pelo texto atual, na data da publicação, sem prazo de adaptação. Isso pode mudar nas próximas etapas.

Prepare o condomínio antes da lei

Gravação de 30 dias, acesso restrito, aviso nas áreas monitoradas e cuidado com os dados são boas práticas com ou sem lei. Quem se adianta evita correria quando o texto for aprovado.

Quer entender como sua empresa pode oferecer essa adequação aos condomínios que atende, ou qual parceiro pode atender o seu condomínio? Falar com especialista.

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