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Legislação

Estatuto da Segurança Privada regulamentado: o que muda para centrais de monitoramento

O Estatuto da Segurança Privada foi regulamentado. Veja o que o decreto e a PF exigem das centrais de monitoramento, prazos, multas e checklist.

10 min de leitura

O Estatuto da Segurança Privada foi regulamentado: e agora?

A espera acabou. Em 9 de junho de 2026, o governo federal assinou o Decreto nº 13.012/2026. Ele regulamenta o Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024). Em agosto, a Polícia Federal publicou a Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026, com os procedimentos de aplicação.

Para as centrais de monitoramento, a mudança é direta. Quem presta monitoramento remoto de sistemas eletrônicos de segurança precisa de autorização prévia da Polícia Federal, equipe registrada, instalações vistoriadas e capital mínimo. O prazo final para se adequar termina em setembro de 2027.

Este guia resume o que a norma exige e traz um checklist de adequação. Ele não substitui orientação jurídica: confirme cada item com um advogado e com a Polícia Federal antes de decidir.

Linha do tempo do Estatuto da Segurança Privada

  • Setembro de 2024: a Lei nº 14.967/2024 é sancionada e publicada. O art. 60 dá até 3 anos, contados da publicação, para as adequações.
  • 9 de junho de 2026: o Decreto nº 13.012/2026 é assinado e entra em vigor na data da publicação. Ele define regras de autorização, controle e fiscalização.
  • 31 de julho de 2026: a Polícia Federal edita a Instrução Normativa DG/PF nº 340. Ela sai no Diário Oficial em 4 de agosto, segundo o Atlas Público. Ela revoga a antiga Portaria DPF nº 18.045/2023, conforme resumo da norma.
  • Setembro de 2027: termina o prazo máximo de adequação previsto na lei.

O decreto deixa claro, no art. 73, que esse prazo vale também para empresas de monitoramento ainda não autorizadas. Elas devem pedir a autorização de funcionamento à Polícia Federal dentro do prazo legal.

O que o Estatuto considera empresa de monitoramento

O decreto define a empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança como a pessoa jurídica autorizada a prestar esse serviço. O art. 34 lista as atividades permitidas:

  • elaboração de projeto que integre equipamentos eletrônicos de monitoramento;
  • locação, venda, instalação e manutenção dos equipamentos;
  • assistência técnica para uso dos equipamentos;
  • monitoramento remoto de imóveis urbanos ou rurais, públicos ou privados;
  • rastreamento de numerário, bens ou valores.

Três detalhes merecem atenção. O objeto social da empresa fica limitado a essas atividades (art. 34, § 1º). Vender ou instalar equipamento sem prestar o monitoramento remoto é "comercialização isolada" e fica fora desse enquadramento (art. 34, § 4º).

Além disso, o monitoramento remoto sem atividade externa pode ser prestado em mais de um estado pela mesma empresa autorizada (art. 34, § 5º). A terceirização só é permitida se a empresa contratada também tiver autorização válida da Polícia Federal (art. 34, § 2º).

O art. 35 lista os equipamentos do serviço. Entram câmeras, gravadores digitais, alarmes, sensores e também "softwares e servidores destinados à supervisão operacional, ao registro e à proteção das informações geradas". Ou seja, a plataforma de vídeo da central faz parte do que a norma considera estrutura do serviço.

O que o Estatuto exige das centrais de monitoramento

Autorização e certificado de segurança

A empresa só pode operar com autorização prévia da Polícia Federal (art. 18 do decreto). As instalações precisam ser comprovadas por um certificado de segurança, emitido após vistoria. A IN DG/PF 340/2026 pede uma central de monitoramento com alimentação elétrica ininterrupta e comunicação de dados redundante, e sistemas auditáveis, com controle de acesso e proteção das imagens e dos dados.

A renovação do certificado acontece junto com a renovação da autorização, com nova vistoria a cada cinco anos (art. 19). Pela lei, a taxa de autorização e a de renovação custam R$ 2.190,00 cada, valor que a Polícia Federal ainda informa em seu site. O registro de cada profissional custa R$ 43,80.

Equipe mínima registrada

O art. 18 do decreto pede contratação permanente de, no mínimo, os profissionais abaixo, sempre que a empresa prestar o serviço correspondente:

  • 2 supervisores de monitoramento, responsáveis pelo controle operacional da central;
  • 4 operadores de sistema eletrônico de segurança, que fazem o monitoramento;
  • 4 técnicos externos, que fazem a inspeção técnica a partir dos sinais dos equipamentos.

Todos precisam de vínculo empregatício, curso de formação específico e registro na Polícia Federal (art. 52). A inspeção técnica gerada por sinais de alarme não pode ser feita por vigilante (art. 34, § 6º).

Cursos de formação e atualização

O art. 32 cria cursos de formação e de atualização para supervisor, operador e técnico externo. O registro desses profissionais depende de curso homologado pela Polícia Federal, com aulas presenciais e instrutores credenciados.

Conteúdo, carga horária e demais requisitos ficam em ato da Polícia Federal. Pelo decreto (art. 56), os documentos de identificação dos profissionais têm validade de dois anos e precisam ser renovados.

Veículos e comunicação

Se houver atividade externa, a empresa precisa de dois carros ou motos identificados com nome e logotipo. Eles devem ter comunicação ininterrupta e imediata com a sede em cada estado onde a empresa atua (art. 18, II).

Capital social e garantia financeira

A lei fixa capital social mínimo integralizado de R$ 146.000,00 para empresas de monitoramento (art. 14, III). Quem presta mais de um serviço soma R$ 146.000,00 por serviço adicional autorizado ao maior capital exigido (art. 66 do decreto).

Esses valores serão atualizados todo ano pelo IPCA, por ato da Polícia Federal (art. 72). A empresa também deve comprovar provisão financeira, reserva de capital ou seguro-garantia para obrigações trabalhistas e tributárias (art. 9º).

Dever de zelo: o que muda na operação diária da central

Esta é a parte que mais mexe com a rotina. Pelo art. 37, a autorização cria para a empresa o dever de zelo pelo patrimônio do contratante, nos limites do contrato.

Ao identificar um possível crime em andamento, a central deve avisar imediatamente os órgãos de segurança pública (art. 37, § 1º). Antes do acionamento, precisa se certificar de que a ocorrência é real.

O § 2º vai além. A central deve fornecer às autoridades acionadas informações "circunstanciadas e fidedignas", incluindo áudios e vídeos que mostrem o fato. Na prática, isso exige três capacidades:

  • Validar rápido: o operador precisa ver o que disparou o alerta antes de acionar alguém.
  • Encontrar o vídeo: a imagem do evento tem de estar gravada e fácil de localizar.
  • Registrar o atendimento: o histórico de quem viu, quando e o que fez ajuda a sustentar a informação repassada.

Uma central que depende só de sensor de alarme, sem imagem, terá mais dificuldade para cumprir esse dever com segurança.

Fiscalização e sanções do Estatuto da Segurança Privada

A Polícia Federal fiscaliza os projetos e os serviços de monitoramento (art. 36 do decreto). Ela pode firmar convênios com as secretarias estaduais de segurança pública para delegar parte da fiscalização (art. 71).

A lei prevê três penalidades para quem presta o serviço (art. 46):

  • advertência;
  • multa de R$ 1.000,00 a R$ 15.000,00;
  • cancelamento da autorização de funcionamento.

Para quem opera sem autorização, o decreto prevê multa de R$ 10.000,00 a R$ 30.000,00 para pessoa jurídica (art. 64, § 3º). A lista detalhada de infrações e os critérios de cálculo das multas ficam no ato da Polícia Federal (art. 63).

O contratante também entra na conta. A lei permite aplicar as mesmas penalidades a quem contratar serviço em desconformidade (art. 46, § 2º). Isso tende a fazer o cliente pedir à central a comprovação de que ela está regular.

Checklist de adequação ao Estatuto da Segurança Privada

Use esta lista como roteiro inicial. Valide cada item com seu advogado e com a Polícia Federal.

Enquadramento e documentos

  • Confirmar se a empresa presta monitoramento remoto ou apenas comercialização isolada de equipamentos.
  • Revisar o contrato social: objeto limitado às atividades do art. 34.
  • Integralizar o capital mínimo (R$ 146.000,00, mais R$ 146.000,00 por serviço adicional).
  • Constituir provisão financeira, reserva de capital ou seguro-garantia.
  • Protocolar o pedido de autorização na Polícia Federal com folga antes de setembro de 2027.

Equipe

  • Mapear quem atua como supervisor, operador e técnico externo.
  • Ajustar vínculos para contratação permanente com carteira assinada.
  • Inscrever a equipe em cursos homologados pela Polícia Federal.
  • Registrar cada profissional e controlar a validade dos registros e cursos de atualização.

Instalações e estrutura

  • Conferir na IN DG/PF 340/2026 os requisitos da central: energia ininterrupta, comunicação de dados redundante e controle de acesso aos sistemas.
  • Preparar a central para a vistoria.
  • Se houver atendimento externo, identificar dois veículos e garantir comunicação contínua com a sede.

Operação e registro

  • Formalizar o procedimento de validação antes de acionar órgãos de segurança pública.
  • Garantir gravação das câmeras monitoradas e busca rápida do vídeo de cada evento.
  • Manter histórico de alertas, atendimentos e acessos às imagens.
  • Revisar contratos com clientes, prevendo o dever de zelo nos limites contratados.
  • Revisar contratos com terceirizados: só empresas também autorizadas.

Proteção de dados

  • Definir quem pode ver quais câmeras, em quais horários.
  • Alinhar o tratamento de imagens à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Como a tecnologia ajuda a central a operar com mais eficiência e registro

Nenhum software torna uma empresa regular perante a Polícia Federal. Autorização, equipe, capital e certificado dependem de decisões da própria empresa. Mas a forma como a central opera pesa no dia a dia exigido pelo Estatuto.

A Monuv é uma plataforma de VMS em nuvem (sistema de gestão de vídeo) com inteligência artificial. Ela ajuda a central de monitoramento a trabalhar com mais controle e menos retrabalho:

  • Gravação em nuvem, sem servidor local: reúne câmeras e gravadores de diferentes fabricantes, com gravação guardada por até 1 ano. O vídeo do evento fica disponível para evidências em vídeo.
  • Alertas por IA: a inteligência artificial detecta presença, intrusão e pessoa suspeita. O operador avalia a imagem do alerta antes de acionar qualquer órgão.
  • Central Inteligente: concentra os alertas de IA em um só lugar, o que organiza a fila de atendimento.
  • Conf.IA: avisa quando uma câmera está sem conexão ou obstruída. Em média, uma em cada quatro câmeras tem algum problema.
  • Acesso por usuário e perfil: define quem vê cada câmera, em quais dias e faixas de horário.
  • Integrações: envia alertas para softwares de monitoramento como Moni e Sigma, além de API e webhooks. A central mantém o fluxo de atendimento que já usa.

O ganho é operacional: validação mais rápida, imagem gravada e histórico organizado. A adequação legal continua sendo responsabilidade da empresa e do seu jurídico.

Perguntas frequentes

  • Qual é a nova lei para empresas de monitoramento? É o Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024), regulamentado pelo Decreto nº 13.012/2026. A Polícia Federal detalhou os procedimentos na Instrução Normativa DG/PF nº 340/2026.
  • Empresa de monitoramento precisa de autorização da Polícia Federal? Sim, quando presta monitoramento remoto de sistemas eletrônicos de segurança. A venda ou instalação de equipamentos sem monitoramento é tratada como comercialização isolada e fica fora desse enquadramento.
  • Qual o prazo para se adequar ao Estatuto da Segurança Privada? A lei dá até 3 anos contados da sua publicação, em setembro de 2024. Na prática, o limite é setembro de 2027, mas vale protocolar o pedido bem antes.
  • Qual o capital social mínimo para empresa de monitoramento? A lei fixa R$ 146.000,00 integralizados. Cada serviço adicional autorizado soma mais R$ 146.000,00, e os valores serão atualizados anualmente pelo IPCA.
  • Quais as multas do Estatuto da Segurança Privada? Para empresas autorizadas, a multa vai de R$ 1.000,00 a R$ 15.000,00. Também há advertência e cancelamento da autorização. Quem opera sem autorização pode pagar de R$ 10.000,00 a R$ 30.000,00.

Próximo passo

O Estatuto profissionaliza o monitoramento e deixa mais claro o que se espera de uma central. Organize a adequação com seu jurídico e use esse período para revisar como a operação valida, grava e registra cada evento.

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